Informamos que, nos voos com percursos domésticos que sejam voos de trânsito de voos internacionais (voos mistos), os menores nacionais e os menores estrangeiros com residência legal em Portugal que viajem sozinhos ou sem os seus progenitores legais devem fazer-se acompanhar de uma autorização emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada, de acordo com requisito do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por se tratarem de voos de trânsito – estes voos estão identificados com a mensagem “ATT BORDER CONTROL”, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
TICKET RECONCILIATION NEEDED
RP/PDLSP0560/
1 S4 371 Y 15MAR 5 OPOPDL HK1 1140 1240 1410 32Q E 0 S
PLEASE CHECK CABIN BAGGAGE POLICY
ATT BORDER CONTROL
SEE RTSVC
O não cumprimento da apresentação desta declaração implica recusa de embarque por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do menor.
Mais se informa que, nesses mesmos voos mistos, não é aceite a validação do documento de identificação através da aplicação iD.GOV.PT. A documentação terá de ser apresentada fisicamente, não podendo ser aceite a identificação por meio de documentos digitais, levando de igual modo à recusa de embarque por parte dos SEF.
Agradecemos a vossa atenção para atuação em conformidade.