Caro Agente,
Tendo em consideração as condições meteorológicas adversas registadas no Arquipélago dos Açores durante este fim de semana, que originaram diversas disrupções operacionais, informamos que, a título excecional, as agências poderão proceder diretamente à reemissão de bilhetes com chapa 737 e 331, ao abrigo do involuntário.
Esta autorização aplica-se exclusivamente durante os dias 31 de maio e 1 de junho de 2026 e apenas após a reacomodação do passageiro, não sendo necessário o contacto prévio com os serviços de apoio.
Nestes casos, deverá ser inserida no endorsement box a seguinte informação:
INVOL DUE METEO 31 MAY 2026
Nota:
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 o direito à assistência aplica-se apenas em caso de cancelamento efetivo do voo.
Agradecemos, desde já, a vossa colaboração e empenho na gestão destas situações, com vista à minimização do impacto junto dos passageiros.
Domingo, 31 de Maio, 2026 - 09:30