Caro Agente,
Na sequência do aviso de greve das Carreiras Gerais da Administração Pública para o dia 2 de outubro de 2026, e com o objetivo de mitigar eventuais constrangimentos nas deslocações dos passageiros, a SATA Air Açores implementou uma política excecional de flexibilização de viagens.
1. Companhia Aérea Envolvida
Operador: SATA Air Açores
Período afetado: Voos dia 2 de outubro de 2026
2. Alterações de Voos
São permitidas alterações para datas fora do período da greve, para voos com partida entre 29 de setembro e 11 de outubro de 2026 (inclusive), sem aplicação de penalizações e/ou diferenças tarifárias, sujeita à disponibilidade de lugares na mesma cabine, devendo ser identificadas no sistema, na linha de endorsements, como Public Service Strike | 2 OCT 2026.
3. Reemissões de bilhetes: Excecionalmente a SATA permite aos agentes a reemissão dos bilhetes ao abrigo do Involuntário, adicionando no Endorsment Box a informação abaixo:
• Public Service Strike | 2 OCT 2026
Nota1: a não colocação da informação acima poderá originar ADM
Nota2: Sempre que a tarifa obrigue à inserção do BI/CC e NIF do passageiro, essa informação não deverá ser removida ou substituída. Acrescentar apenas a informação acima, mantendo os dados já registados.
4. Reembolsos ao abrigo do Involuntário
Não autorizado.
5. Informação Adicional
Passagens alteradas voluntariamente pelo passageiro, sem cancelamento do voo inicialmente reservado por parte da companhia, não conferem direito à assistência nem a compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. O direito à assistência aplica-se apenas em caso de cancelamento efetivo do voo.
Garantir que os contactos dos clientes (telefone e e-mail) estão atualizados e corretamente inseridos nas reservas, de forma a facilitar a comunicação rápida e eficaz com os passageiros em situações de irregularidade.
Solicitamos a vossa colaboração na divulgação desta informação junto dos passageiros elegíveis e recomendamos que as alterações sejam efetuadas com a maior antecedência possível, ao abrigo do involuntário.
Para esclarecimentos adicionais, poderão utilizar os nossos canais habituais de apoio.
Agradecemos a vossa colaboração e compreensão.
Segunda, 28 de Setembro de 2026 - 14:38